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quarta-feira, 13 de maio de 2020

História: antigo estatuto do Internacional


Segundo a Agenda Colorada, disponível no site do clube, o mais antigo estatuto conhecido do clube foi redigido em 5 de março de 1913, sendo aprovado em 6 de abril do mesmo ano, mas registrado apenas em 19 de abril de 1918. Creio, porém, ser um erro de redação no ano de registro, que seria 1913, e não 1918.

De qualquer forma, em 4 de fevereiro de 1916, a Assembleia Geral do clube aprovou um novo estatuto, que foi publicado no jornal O Diário, em partes, entre março e abril de 1916. Este provavelmente foi o terceiro estatuto do do clube. Infelizmente, observando as fotos que tirei do jornal, alguns anos atrás, notei que ficou faltando o artigo 7, relativo às funções do vice-presidente. A má qualidade de algumas fotos impediram a leitura de certas palavras, em poucos artigos, mas sem impedir sua compreensão. Segue o estatuto:

Capítulo I
Da sociedade e seus fins

Art. 1 - O Sport Club Internacional, fundado em 4 de abril de 1909, nesta cidade de Porto Alegre, tem por fim cultivar esportes desenvolvendo a educação física.

Capítulo II
Da direção

Art. 2 - A direção compor-se-á de um presidente, um vice-presidente, dois secretários (1º e 2º), dois tesoureiros (idem) e três membros para constituírem o conselho fiscal, eleitos todos em sessão da assembleia geral.

Art. 3 - A eleição será realizada no penúltimo domingo de dezembro.
§ 1º - No primeiro domingo do mês de janeiro, a diretoria eleita tomará posse, perante a assembleia geral.
§ 2º - Por essa ocasião, a diretoria precedente prestará contas e o presidente ou quem suas vezes fizer apresentará o relatório de sua gestão.

Art. 4 - Para dirigir os jogos a diretoria nomeará uma comissão esportiva, composta de três membros, tendo um as funções de diretor de campo e sendo os dois outros capitães dos times oficiais.
§ único - Em caso de discordância, os atos da comissão esportiva estarão sujeitos à intervenção da Diretoria.

Art. 5 - Nenhum cargo da Diretoria poderá ficar vago por mais de um mês, devendo a eleição ser feita em sessão da assembleia geral extraordinária, salvo o caso do parágrafo 1°.
§ 1º - No caso de ficar vago o 2º secretário ou 2º tesoureiro a diretoria nomeará  um membro ad-hoc, fazendo proceder a eleição na primeira assembleia geral que se realizar.
§ 2º - Essa eleição será feita sob o mesmo critério da eleição geral de dezembro.

Capítulo III
Das atribuições

Art. 6 - Ao presidente compete:
a: convocar, presidir e encerrar as sessões.
b: manter a ordem durante o seu funcionamento.
c: encaminhar os assuntos e desempatar as votações, com seu voto de qualidade.
d: rubricar os livros e assinar conjuntamente com o secretário e tesoureiro os documentos relativos às suas pastas.
e: representar a sociedade em juízo e fazê-la representar-se em todos os atos para que for convidada.
f: visar as contas, autorizando os respectivos pagamentos.

Art. 7 (falta)

Art. 8 - Ao 1º secretário compete:
a: a redação das atas, a correspondência e guarda dos arquivos do clube.
b: fazer me sessão da assembleia geral a chamada dos sócios, pela lista de presença, bem como a leitura das atas e do expediente.
c: trazer na devida ordem a correspondência do clube, para o que poderá dispor dos livros que julgar necessários.
d: fornecer ao presidente os dados necessários à confecção do relatório.
e: oficiar aos sócios, no prazo máximo de quatro dias, comunicando sua admissão, suspensão, eliminação, nomeação ou eleição para qualquer cargo ou comissão.
f: substituir o vice-presidente em seus impedimentos.
g: convocar, de ordem do presidente, as sessões de assembleia geral, fazendo o anúncio durante três dias, com a ordem do dia e em jornal oficial do clube ou a folha mais lida da capital.

Art. 9 - Ao 2º secretário compete:
§ 1º - auxiliar o 1º secretário, sempre que se torne necessário.
§ 2º - substituí-lo em seus impedimentos.

Art. 10 - Ao 1º tesoureiro compete:
a: organizar o livro de matrícula.
b: expedir os recibos de joia e mensalidade com a respectiva assinatura.
c: recolher a um estabelecimento bancário, indicado pelo presidente, os fundos sociais sempre que excedam de rs. 200$000.
d: efetuar o pagamento das contas visadas pelo presidente ou quem suas vezes fizer.
e: arrecadar os dinheiros pertencentes ao clube.
f: escriturar com precisão e clareza a receita e despesa do clube, para o que fará a aquisição dos livros que julgar necessários, devendo submetê-los à rubrica do presidente.
g: apresentar trimestralmente um balancete à Diretoria.
h: fornecer ao presidente os dados necessários à confecção do relatório.
i: organizar o balancete anual que será apresentado à assembleia geral da posse da nova diretoria.
j: avisar aos sócios sempre que estes estejam em atraso de mais de dois meses e simultaneamente avisar à diretoria, para que sejam tomadas as necessárias providências.

Art. 11 - O tesoureiro é o único membro da sociedade que pode guardar os dinheiros do clube, por isso que é o único responsável por eles.

Art. 12 - Ao 2º tesoureiro compete:
§ 1º - auxiliar o 1º tesoureiro sempre que se torne necessário.
§ 2º - substituí-lo em seus impedimentos.

Art. 13 - Ao diretor de campo compete:
a: organizar o quadro de jogadores do clube.
b: organizar os times, de acordo com os capitães, sendo líder da comissão esportiva.
c: promover "matches" de acordo com a diretoria.
d: escolher os "referees" para os "matches" extraordinários em que os quadros do clube tomem parte.
e: dirigir os "trainnings", procurando agir sempre de acordo com os capitães.
f: zelar e fazer zelar pelo material do clube, para o que indicará à diretoria um auxiliar, cujas funções serão classificadas de guarda sport.
g: marcar os "trainnings" oficiais e fazer publicar na imprensa.
h: comparecer ao campo sempre que esteja anunciado "trainning" oficial.
i: tomar parte nas reuniões de diretoria, não tendo, porém, voto nas discussões.
j: intervir nos "trainnings" ou suspendê-los, sempre que não estejam sendo feitos na devida ordem.
k: ministrar instrução aos principiantes, para o que poderá nomear, de acordo com a diretoria, um auxiliar competente.

Art. 14 - Compete ao guarda sport:
a: guardar o material do clube, inventariando de três em três meses.
b: trazer sempre em boa ordem os aparelhos de jogo, zelando pela sua conservação.
c: promover a compra do material necessário, de acordo com o diretor de campo.
d: zelar e fazer zelar pela conservação do terreno, que deve estar perfeitamente demarcado em dia de "match" oficial.
dd: para o mister acima, o guarda-sport terá pessoal competente, correndo as despesas por conta do clube.
e: comparecer ao campo em dias de "trainning" comum ou oficial, bem como em dia de "match", tendo pronto o material necessário.

Art. 15 - Aos capitães dos times oficiais compete:
a: constituir, junto com o diretor de campo, a comissão esportiva.
b: organizar os quadros que deverão treinar ou disputar "matches", submetendo-os a apreciação do diretor de campo.
c: comparecer no campo, sempre que esteja anunciado "trainning" oficial.
d: dirigir este, podendo intervir, sempre que se torne necessário, na colocação dos jogadores.

Capítulo IV
Dos sócios

Art. 16 - Haverá seis categorias de sócios.
a: Fundadores - os que assinaram a ata de fundação.
b: Beneméritos - os que tenham oferecido ao clube dádiva importante, a juízo da diretoria.
c: Honorários - os que tenham prestado relevantes serviços ao club, a juízo da assembleia geral.
d: Remidos - os que tenham contribuído, de uma só vez, aos cofres do clube, com a quantia de duzentos mil réis.
e: Efetivos - os que pagarem a joia de 10$000 e a mensalidade de 2$000.
f: Correspondentes - os que, em lugar distante, no país ou no estrangeiro, prestarem serviços ao clube.

Art. 17 - Para ser admitido como sócio do clube são condições necessárias:
a: ser maior de quinze anos.
b: ter bom comportamento civil.
c: saber ler e escrever, bem como falar o idioma do país.
d: ser proposto por um sócio, quites com a tesouraria.

Art. 18 - Para gozar os direitos de sócio é mister estar de posse do recibo de joia e mensalidade, bem como do ofício de admissão, que antecede a estes.

Art. 19 - Os sócios beneméritos e honorários são isentos de mensalidade, mas não podem'prescindir do cartão permanente que trata o art.
§ único - gozam também das mesmas regalias os sócios correspondentes, que são também obrigados a apresentação de um ingresso especial que lhes será fornecido pelo tesoureiro, quando de passeio se acharem da capital.

Capítulo V
Dos deveres e direitos dos sócios

Art. 20 - São deveres dos sócios:
a: comparecer às reuniões.
b: aceitar as comissões para que forem designados.
c: manter alta linha de moralidade, principalmente na sede da sociedade.
d: acatar as deliberações da Diretoria e assembleias.
e: comunicar por ofício quando tiverem de se ausentar da capital, sem o que não ficarão isentos do pagamento das mensalidades.
f: observar fielmente os presentes estatutos, bem como os regulamentos internos.

Art. 21: São direitos dos sócios:
a: votar e ser votado.
b: participar com sua família de todas as diversões promovidas pelo clube, mediante apresentação do ingresso permanente que lhe será dado pelo tesoureiro.
c: tomar parte nos exercícios do clube, de acordo com os regulamentos especiais.
d: utilizar-se dos jogos, canchas e aparelhos do clube, sem danificá-los e igualmente de acordo com os regulamentos especiais.
e: tomar parte nas discussões das assembleias e propor medidas que julgar convenientes à boa marcha do clube.
f: reclamar à Diretoria, quando julgar-se ofendido nos seus direitos, solicitando uma sessão de assembleia geral, em ofício assinado por 25 sócios quites com a tesouraria.
g: passar procuração a outro sócio para o representar nas eleições, com o direito de voto, de acordo com o art.

Art. 22 - Para os filhos e irmãos de sócios, até a idade de 15 anos, haverá uma seção especial, denominada Menores, isenta de qualquer contribuição.

Capítulo VI
Das penalidades

Art. 23. Perde a qualidade e o direito de sócio, seja qual for a sua categoria:
a: o que for condenado pelos tribunais do país e quando de culpabilidade notória.
b: o que, no desempenho de qualquer cargo ou comissão, defraudar os cofres do clube.
c: o que não tiver uma ocupação honesta ou compatível com os créditos da sociedade.
d: o sócio efetivo que durante o espaço de três meses deixar de fazer o pagamento de suas mensalidades.

Art. 24 - O sócio que tiver sido eliminado nas condições do art. anterior, poderá ser readmitido a juízo da diretoria e pagando ainda nova joia.

Art. 25 - A diretoria pode aplicar aos sócios infratores as penas de suspensão e eliminação, conforme a gravidade da falta cometida.

Art. 26 - Incorre nas penas de suspensão:
a: o sócios que publicamente promover o descrédito da sociedade.
b: o que perturbar ou fazer perturbar a boa ordem no recinto do clube.
c: o que propositalmente maltratar o material.
d: o que publicamente desrespeitar qualquer membro da diretoria, o diretor de campo ou os capitães, quando no exercício de seus cargos.
e: o que não se portar convenientemente nas reuniões, uma vez admoestado pelo presidente ou quem suas vezes fizer.
f: o que faltar, sem causa justificada, aos "matches" oficiais, tendo sido previamente avisado por quem de direito.
g: o que não manter uma linha de moralidade no recinto do clube.
h: o que deixar de cumprir, por sua vontade ou desídia, os presentes estatutos e regulamentos especiais.

Art. 27 - As penas de suspensão variam de 15 a 90 dias, conforme "veridictum" da diretoria.
§ único - o sócio suspenso, perdendo embora os direitos de sócio, na parte constante do art. 24, letras a, c, d e e, fica entretanto obrigado ao pagamento das mensalidades.

Art. 28 - Incorre nas penas de eliminação:
a: o sócio que deixar de satisfazer o pagamento de suas mensalidades, de acordo com o art. 26, letra d.
b: o que deixar de esforçar-se por uma vitória do clube, por sua vontade, desídia ou venalidade.
c: o que lesar, direta ou indiretamente, a sociedade, já se apossando de dinheiros ou objetos que a ela pertençam, já facultando direitos de sócios a quem o não é ou esteja incurso no art. 26, letra d.

Art. 29 - Qualquer falta grave não constante nos presentes estatutos, poderá ser punida pela Diretoria.

Art. 30 - As penas a serem aplicadas nos membros da Diretoria, eleitos ou nomeados, são da alçada da assembleia geral.

Capítulo VII
Da Diretoria

Art. 31 - Á Diretoria compete:
a: reuniões ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocada pelo presidente ou quem suas vezes fizer.
b: fazer cumprir fielmente os presentes estatutos.
c: aceitar, nomear, suspender e eliminar sócios, quando achar de direito, (?) (?) prejudicar a apelação para a assembleia geral.
d: resolver qualquer assunto omisso nos presentes estatutos e regulamentos especiais.
e: em qualquer caso, para validade da resolução é mister que estejam presentes mais de (?) membros, inclusive o presidente ou quem suas vezes fizer.
f: interpretar as disposições dos presentes estatutos e regulamentos especiais sempre que se ofereçam dúvidas a respeito.

Art. 32 - Os assuntos tratados em sessão de diretoria são privativos de seus membros.


Capítulo VIII
Das Assembleias Gerais

Art. 33 - Haverá anualmente duas sesssões da assembleia geral ordinária. Uma no primeiro domingo de janeiro, para dar posse à diretoria eleita, (?) das contas, etc, e outra no penúltimo domingo de dezembro, para eleger-se a nova diretoria e conselho fiscal.

Art. 34 - Sempre que um grupo de 25 sócios em dia requerer em ofício à Diretoria, será convocada sessão de assembleia geral extraordinária.
§ único - para a convocação das assembleias a que se refere o presente artigo, é necessário fazer constar do ofício os motivos, para conhecimento dos sócios em geral.

Art. 35 - A Diretoria poderá convocar uma assembleia geral extraordinária, sempre que julgar de urgente necessidade.

Art. 36 - Para funcionar uma assembleia é necessário que estejam presentes à chamada mais de trinta sócios com direito a voto.
§ único - Na segunda convocação a assembleia poderá funcionar com 25 sócios e se não atingir a esse número funcionará uma hora depois com qualquer número.

Art. 37 - As assembleias gerais deverão ser convocadas com ordem do dia declarada durante três dias no jornal oficial do clube ou na folha mais lida da capital, a juízo da diretoria.

Art. 38 - A sessão de assembleia geral extraordinária é órgão competente para destituir qualquer membro de diretoria de suas funções, caso tenha sido para isso convocada.
§ único - Nas condições do artigo acima, podem ser anuladas as deliberações da diretoria julgadas claramente irrefletidas e manifestamente prejudiciais ao clube.

Art. 39 - No caso de incompatibilidade da diretoria, assumirá a presidência dos trabalhos um sócio idôneo, indicado pela maioria da assembleia.

Art. 40 - Qualquer sócio poderá fazer uso da palavra nas assembleias, contanto que, pela ordem, a tenha solicitado ao presidente.
§ único - o presidente, de acordo com a mesa, pode negar a palavra a um orador quando ela for impertinente, ou caçá-la quando for desrespeitosa.

Art. 41 - Nenhum assunto poderá entrar em discussão sem que se tenha dado por findo o que primeiro foi aventado.

Art. 42 - Os atos de uma assembleia só poderão ser revogados por outra, passados trinta dias (?).

Capítulo IX
Das eleições (o jornal não publicou o título do capítulo,, mas creio ser esse)

Art. 43 - Anualmente, no penúltimo domingo do mês de dezembro, proceder-se-á a eleição da diretoria e do Conselho Fiscal.

Art. 44 - A eleição será por escrutínio, assinando o sócio a respectiva chapa e colocando-a na urna.
§ único - As chapas podem ser impressas ou manuscritas mas não devem ter emendas nem reservas.

Art. 45 - No caso de um sócio não poder comparecer a eleição por motivo de força maior, poderá dar procuração a outro para representá-lo.
§ único - A procuração deve ser passada no verso da chapa, com o testemunho de dois sócios idôneos.

Art. 46 - Para a assembleia geral da eleição de diretoria, prevalece o art. dos presentes estatutos, não se contando as procurações.

Art. 47 - No caso de empate na eleição para qualquer cargo, a decisão será por meio de sorteio, pela forma mais prática.

Art. 48 - Terminados os trabalhos de apuração, o secretário procederá à leitura dos resultados e o presidente proclamará os eleitos.

Art. 49 - Qualquer membro da assembleia com direito a voto poderá impugnar os votos de sócios incorrentes no artigo dos presentes estatutos.

Art. 50 - Quaisquer dúvidas que se suscitarem sobre a votação ou aprovação, deverão ser imediatamente resolvidas pela assembleia.

Art. 51 - Não poderão votar nem ser votados os sócios honorários que nunca tenham sido efetivos.

Capítulo X
Do Conselho Fiscal

Art. 52 - Ao Conselho Fiscal compete:
a: auxiliar a diretoria em todos os seus atos.
b: formar, com ela, a administração do clube.
c: tomar as contas das diretorias anteriores, emitindo seu parecer, que deverá ser lido na sessão de posse da nova diretoria.
d: tomar parte nas sessões de diretoria, tendo direito de voto.

Capítulo XI
Disposições gerais

Art. 53 - As cores distintivas do clube serão branco e encarnada.

Art. 54 - Haverá regulamento para as diversas sessões do clube, e que terão força de lei, uma vez publicadas pela imprensa.

Art. 55 - Da renda líquida dos "matchs", 10% serão aplicados ao fundo de reserva da sociedade, para a aquisição de um campo.
§ único - A diretoria não poderá usar do fundo de reserva senão com licença da assembleia geral.

Art. 56 - Os cartões permanentes serão emitidos trimestralmente, tendo cada emissão sua cor especial.

Art. 57 - O Sport Club Internacional não poderá ser dissolvido se a isso se opuserem nove sócios quites com a tesouraria.
§ único - No caso de dissolução o que se apurar do acervo reverterá em favor dos sócios nas condições do artigo acima.

Art. 58 - Os presentes estatutos só poderão ser reformados dois anos após sua aprovação.

Art. 59 - Não são admitidas queixas ou reclamações a porta do "ground", em dia de "match", sendo motivo de suspensão eliminação as faltas nesse sentido.

Art. 60 - Para o ano social de 1916 a eleição de diretoria efetuar-se-á no dia 23 de maio, dando-se a posse no dia 30 do corrente.

Art. 61 - Revogam-se as disposições em contrário.

Porto Alegre, 4 de fevereiro de 1915 (1)
(1) Na última edição em que publicou os estatutos, o jornal colocou a data de 1915, mas em claro erro, pois na primeira edição em que começou a publicar os estatutos afirma que o mesmo foi aprovado em 4 de fevereiro de 1916.








































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